| |
Piada do dia
E o pior: Ja chegou ao céu cantando "Silvio Santo vem aí! Lalalalalá!".
Categoria: Humor
Escrito por alberto.ramires às 15h10
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
Investigando Policiais
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a reconhecer o poder de investigação criminal do Ministério Público, ao menos nos casos em que a suspeita recai sobre policiais. Em mais uma decisão unânime, os ministros rejeitaram reclamação de quatro PMs acusados de tráfico de drogas em Santa Catarina.Para a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, o corporativismo das polícias é um obstáculo para apuração dos crimes dentro da corporação. “Os acusados são policiais, então neste caso o Ministério Público parece-me ser o único com poderes para proceder a uma investigação isenta e rigorosa”, argumentou.O julgamento havia sido interrompido em novembro de 2008, a pedido do ministro Cezar Peluso, porque havia discussão sobre a competência investigatória do Ministério Público. De acordo com ela, os ministros esperavam que a questão fosse examinada pelo Plenário do STF, mas, como até agora isso não aconteceu, a Turma já tem, em diversas ocasiões, examinado esses casos.O recurso foi apresentado pela defesa contra decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), sob a alegação, entre outras, de que os depoimentos foram colhidos diretamente pelo Ministério Público. Ellen Gracie decidiu conhecer o recurso apenas quanto à questão da competência do MP para investigar porque, segundo ela, todas as outras questões já foram resolvidas em grau de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça.“Como já me manifestei em outras ocasiões, estou adotando a doutrina dos poderes implícitos, para reconhecer ao Ministério Público os poderes investigatórios em circunstâncias especiais, extraordinárias, como é o caso presente”, concluiu. Ela conheceu em parte do recurso e na parte conhecida lhe negou provimento, tendo sido acompanhada pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.O ministro Cezar Peluso fez questão de deixar clara a sua posição neste caso. De acordo com ele, o MP tem constitucionalmente o poder de fiscalização da atividade policial e apenas neste caso reconheceu esta competência do MP em razão da função de fiscalização da atividade policial. “Então por isso vou acompanhar, apenas neste caso e por estas circunstâncias”, esclareceu.
Escrito por alberto.ramires às 12h33
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
.
Difamação on-line gera condenações judiciaisAs empresas têm conseguido decisões judiciais por terem sido difamadas pela internet, seja por blogs, Orkut ou YouTube. Apesar de ainda não existir lei contra crimes cibernéticos no país, os advogados das empresas baseiam-se no Código Civil para obter indenizações e providências práticas como tirar uma comunidade do Orkut da internet. Noticiou o jornal Valor Econômico.
Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 00h29
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
. OAB não pode exigir diploma para inscrição no Exame de Ordem A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não pode exigir comprovante de conclusão no curso superior de direito para a inscrição de candidatos ao Exame de Ordem. A decisão é da Justiça Federal de Alagoas, atendendo a ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal). Segundo o juiz André Luís Maia Tobias Granja, da 1ª Vara federal de Alagoas, a exigência do diploma, estabelecida pelo Conselho Federal da OAB no Provimento nº 109/2005, é ilegal. O Estatuto da Advocacia exige o comprovante apenas para a inscrição do profissional como advogado. “Estou convicto de que tal ato normativo da OAB veio a inovar o ordenamento jurídico, extrapolando os limites do poder regulamentar que lhe foi conferido, instituindo exigência sequer contemplada pela legislação que disciplina o exercício da atividade de advocacia como requisito para inscrição no Exame da Ordem”, diz o magistrado na sentença. Com a decisão, a OAB-AL deve considerar suficiente à apresentação de certidão ou atestado emitido por entidade de ensino superior, comprovando que o aluno está cursando o último semestre de direito, para fins de inscrição no exame de admissão, porque nessa hipótese os graduandos têm tempo hábil a concluir o curso e, uma vez aprovados no exame da Ordem, efetuarem a inscrição como advogados. Fonte: Ultima instancia. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- OAB can not require qualification for entry in the Examination Order OAB (Ordem dos Advogados in Brazil) can not require proof of completion in the law degree for the registration of candidates for the Examination Order. The decision is the Federal Court of Alagoas, in view of the public civil action filed by the MPF (Federal Prosecutor). According to the judge André Luís Maia Tobias Granja, 1 ª Vara Federal de Alagoas, the diploma requirement, established by the Federal Council of OAB in Provision No. 109/2005, is illegal. The Statute Law requires proof only for entering the professional as a lawyer. "I am convinced that this legislative act of the Bar Association came to innovate the legal system, surpassing the limits of regulatory power conferred upon it by introducing demand even contemplated by the legislation governing the exercise of the activity of law as a requirement for entry in the Examination Order, "the magistrate's decision. With the decision, the OAB-AL should be considered sufficient to submit a certificate or certificates issued by an institution of higher education, showing that the student is attending the last semester of law for purposes of registration in the entrance examination, because in this case the students have enough time to complete the course and once in the examination of the Order, to effect the registration as lawyers. Source: Ultima instance.
Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 12h53
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
.
Juiz desconsidera quantidade de álcool no sangue de ex-deputadoA audiência de instrução e julgamento do ex-deputado estadual do Paraná Fernando Ribas Carli Filho, que se envolveu em um acidente em maio deste ano, no qual morreram duas pessoas, deve ser realizada no dia 4 de fevereiro do próximo ano. Nessa audiência serão ouvidas 38 pessoas, entre testemunhas de acusação e defesa, peritos e o acusado. Após isso, o Ministério Público e os advogados de acusação e de defesa fazem as considerações finais. O juiz, então, faz a sentença de pronúncia, definindo se o caso vai para o Tribunal do Júri. Noticiaram os jornais O Globo e O Estado de S. Paulo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Judge dismisses amount of alcohol in the blood of a former Member of the hearing and trial of former state legislator Fernando Ribas Parana Carli Son, who was involved in an accident in May this year, killing two people, should be carried out 4th of February next year. That hearing will be heard 38 people, including witnesses for the prosecution and defense experts and the accused. After that, the prosecutors and lawyers for the prosecution and defense made the closing remarks. The judge then makes the indictment, setting the case goes to grand jury. Reported the newspapers O Globo and O Estado de S. Paulo.
Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 23h12
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
Amazonino fica
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas decidiu, nesta terça-feira (24/11), modificar a decisão da juíza Maria Eunice Torres que, em novembro do ano passado, determinou a cassação dos registros de candidatura do prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), e de seu vice, Carlos Souza (PP). Isso significa que os dois continuarão em seus atuais cargos, apesar de a decisão ainda ser passível de recurso. Mendes e Souza foram julgados hoje pela TRE pelos crimes de compra de votos e captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral em 2008.
O relator do processo, Márcio Márcio Luiz Coelho de Freitas, votou a favor das duas condenações. No entanto, o resultado do julgamento do crime de compra de votos foi de 4 votos pela absolvição contra 2 pela cassação. Quanto à acusação de captação ilícita de recursos (caixa dois), foram 4 votos pela absolvição e 3 pela condenação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- The TRE (Regional Electoral Tribunal) Amazon decided on Tuesday (24/11), modify the decision of Judge Maria Eunice Torres, in November last year, ordered the forfeiture of the application records of the mayor of Manaus, Amazonino Mendes (PTB), and his deputy, Carlos Souza (PP). This means that the two will continue in their current positions, although the decision still be appealed. Mendes and Souza were dismissed today by the TRE for the crimes of vote buying and illegal collection of funds during the election campaign in 2008. The rapporteur of the case, Márcio Márcio Luiz Coelho de Freitas, voted for the two convictions. However, the outcome of the trial of the crime of buying votes was 4 votes for acquittal on impeachment against 2. The alleged illegal collection of resources (box two) were 4 votes for acquittal and 3 for conviction.
Categoria: Politica
Escrito por alberto.ramires às 23h07
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
.
Para ministério, transmitir Aids não é crimeA transmissão do HIV (vírus da Aids), mesmo que por uma pessoa que saiba ser portadora do vírus e tenha mantido relações sexuais sem proteção, não deve ser criminalizada por si só. Essa é a posição defendida pelo Ministério da Saúde, que prepara uma nota pública sobre o tema endereçada a profissionais da Justiça. Recentemente, em São Paulo, um homem foi condenado por homicídio doloso (em que há intenção de matar) por ter supostamente transmitido o vírus HIV à sua amante. Noticiou o jornal Folha de S. Paulo.
Escrito por alberto.ramires às 15h25
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
Operação anaconda
O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar para que o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, preso desde 2003 sob acusação de falsidade ideológica, peculato e prevaricação possa recorrer em liberdade da condenação imposta pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). A decisão, tomada em um recurso em habeas corpus, segue a jurisprudência firmada pela Corte no sentido de ser inconcebível o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, antes da análise de todos os recursos cabíveis. “Por conseguinte, segundo a atual orientação do Plenário do STF, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar, o que, como visto, não é o caso dos autos”, observou o ministro Joaquim Barbosa. O CPP (Código de Processo Penal) autoriza que alguém seja preso cautelarmente nas seguintes situações: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal
Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 14h37
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
Briga de Casal - Filho da puta, sem-vergonha, cínico, ladrão, salafrário, porco, viciado, preguiçoso, vagabundo, tarado, corrupto, insensível, pão-duro, mau caráter, safado, imbecil, nojento, grosso, mulherengo, ordinário, idiota, bêbado, burro, inútil... Poder de síntese do homem.
Fonte: Dr. Marcos Luna, por email ( cobrem dele)
Categoria: Humor
Escrito por alberto.ramires às 00h49
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
Morre Pitta.
Pitta ganhou mas não levou.
Escrito por alberto.ramires às 20h53
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
Francesa casa-se com namorado morto Dois dias antes de seu casamento, marcado para novembro do ano passado, a francesa Magali Jaskiewicz recebeu a notícia mais triste de sua vida: o noivo, Jonathan George, havia morrido em um acidente de trânsito. Apesar do contratempo, um ano depois, a viúva precoce conseguiu realizar a cerimônia - mesmo sem a presença do noivo. Para concretizar o casamento, Magali se aproveitou de seção obscura do código civil francês, que permite uniões póstumas em casos especiais. Para que um casal se qualifique, é necessário que todos os detalhes, incluindo a marcação da data, tenham sido definidos e formalizados antes da morte de um dos cônjuges. No caso de Magali serviram como prova a conta conjunta que mantinha com o Jonathan desde 2004 e o vestido de noiva, comprado antes da morte do noivo. A cerimônia, celebrada no último sábado (14), atraiu apenas 30 convidados, entre amigos e parentes - além, é claro, da imprensa, que destacou o caso em jornais e sites do mundo todo. 
Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 00h31
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
Falou demais...
Nicéa terá de pagar indenização a PittaA juíza da 12ª Vara Cível de São Paulo, Alessandra Laskowski, determinou que Nicéa Pitta pague R$ 6 mil de indenização por danos morais ao ex-marido, o ex-prefeito Celso Pitta (1997-2000). Na ação, Pitta pedia R$ 20 mil de Nicéa por causa de uma declaração, dada por ela ao Jornal Nacional, da TV Globo, em 2005, acusando o ex-prefeito de ter usado R$ 250 mil dos cofres públicos para comprar um imóvel. Nicéa pode recorrer.>
var keywords = "";Noticiou o jornal O Estado de S. Paulo.
Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 01h29
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
.
Policial russo é demitido após postar acusação de corrupção no YouTubeAlexei Dymovsky, de Novorossiisk, fez denúncias contra seus chefes. Após breve investigação, ele foi demitido por 'difamação', diz polícia. Um policial russo foi demitido neste domingo (8) após fazer apelo ao primeiro-ministro Vladimir Putin em vídeo no YouTube acusando seus oficiais de corrupção, alegação que as autoridades contestam, segundo as agências de notícias. O policial da cidade portuária de Novorossiisk, no Mar Negro, postou o vídeo na semana passada acusando seus superiores de forçarem-no a trabalhar nos fins de semana e de investigar crimes imaginários, além de impedi-lo de pedir indenização por uma lesão. "Quero te mostrar, de dentro, como é a vida de policiais em toda a Rússia (...) a ignorância, a grosseria, o descuido, onde policiais morrem por culpa de seus chefes estúpidos", disse Alexei Dymovsky no vídeo, postado no YouTube e também em seu site.
Escrito por alberto.ramires às 22h37
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
TJ-GO absolve policial que matou homem a tiros por legítima defesa
A 1ª Vara Criminal de Goiânia absolveu, na última sexta-feira (30/10), o policial militar Eurípedes Dilermando de Moura, que confessou ter matado a tiros Wesley de Assis Leão, em abril de 2005, sob a constatação de que foi um ato de legítima defesa. Segundo informações do TJ-GO, o MP (Ministério Público) relatou que a vítima invadiu uma residência pelo telhado e, com a chegada da polícia, quebrou uma telha, caindo dentro da despensa da casa e ficando trancada ali. Depois de procurar no telhado, a polícia desconfiou que o invasor estava no recinto. O policial Eurípedes, então, surpreendeu Wesley escondido entre sacos de roupa empilhados e atirou duas vezes. Uma simulação do crime apontou que a conduta do acusado seria incompatível com as metodologias propostas pela Polícia Militar. Ainda assim, o MP reconheceu que o policial agiu em legítima defesa, pedindo sua absolvição sumária. De acordo com o juiz Jesseir Coelho de Alcântara analisou que o policial agiu sob ameaça de agressão iminente e, diante da situação em que se encontrava, não poderia ter apresentado conduta diversa. O magistrado concluiu, portanto, que “se a atitude tomada fosse outra, certamente teria colocado em risco a sua vida e de terceiro”, e com isso concedeu a absolvição sumária a ao policial acusado. Fonte: Última Instancia
Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 00h48
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
EMAIL ESTRANHO.
RECEBI UM EMAIL COM O SEGUINTE TEXTO:" FELIZ DIA DOS MORTOS". É MOLE? MUI AMIGO. POUCO DEPOIS O REMETENTE QUIS AMENIZAR O MICO E MANDOU OUTRO EMAIL ASSIM:" FELIZ FERIADO" (REFERINDO-SE, É CLARO, AO DIA DE FINADOS. EU MEREÇO.
Escrito por alberto.ramires às 21h34
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
| |
[ página principal ] [ ver mensagens anteriores ] |
|
|
|
|