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Essa mensagem está ou estava num box de atendimento do TRE/AM, para ser mais exato, no box 15. Achei curioso essa mensagem exatamente num Tribunal Eleitoral. É lógico que comuniquei o fato para uma juiza amiga e que lá exerce suas atividades. Talvez o servidor que colocou a mensagem lá não saiba que a melhor maneira de moralizar e dar dignidade ao Congresso Brasileiro é votando certo, com consciência.
Escrito por alberto.ramires às 15h55
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ENFIM UMA ÓTIMA NOTÍCIA! Um estudo recente conduzido pela Universidade Federal de São Paulo (UniFeSP) mostrou que cada brasileiro caminha em média 1.440 km ao ano. Outro estudo feito pela Associação Médica Brasileira (AMB) mostrou que o brasileiro consome, em média, 86 litros de cerveja ao ano. A conclusão é animadora:
O brasileiro faz 16,7 km por litro !!!
Escrito por alberto.ramires às 20h25
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Certidão de Quitação Eleitoral Você ainda guarda aquelas tirinhas de papel ridículas para comprovar que votou nas últimas eleições?
Afinal de contas sem essa comprovação não dá para tirar Passaporte, CTPS, etc, não é mesmo? Pois pode jogar todas as suas tirinhas no lixo!
Basta apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral que não custa um centavo sequer e que você mesmo imprime em casa.
Basta acessar o site abaixo e preencher com os dados que você encontra no seu Título de Eleitor: http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_blank.htm
Escrito por alberto.ramires às 20h23
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Dúvida cruel
O povo, embora reclamando e com razão, ainda acredita no serviço público, basta ver as filas nos setores de atendimento. Os únicos que não acreditam nesse serviço é o servidor, salvo quando estão na condição de "povo". Aí me vem a dúvida: Tomo um sorvete ou compro um skate? Me ajudem.
Escrito por alberto.ramires às 18h54
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over game
São duas da madrugada. Trabalhei, conversei com amigos e estou morto de cansaço. Mas acho que preciso cortar o cabelo. Então vou dormir um pouco.
Escrito por alberto.ramires às 04h23
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Deu no "'ultima Instância"
Adolescentes são proibidos de circular em Humaitá (AM) depois da meia-noiteAgência Brasil - 29/01/2010 - 19h22 Desde o dia 15 de janeiro, crianças e adolescentes de Humaitá, município localizado no sul do Amazonas, precisam voltar para suas casas antes da meia-noite. O objetivo, segundo a Justiça, é reduzir os altos índices de criminalidade envolvendo menores de idade no município onde vivem 40 mil habitantes. A portaria foi expedida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude do município, José Renier da Silva Guimarães, e o cumprimento está a cargo da Polícia Militar, do Detran e do Conselho Tutelar de Humaitá. O titular do Conselho Tutelar, Marcos Ferreira da Silva, afirma que a medida tem o intuito de reduzir os índices de violência na cidade. "Em Humaitá estão acontecendo muitos homicídios, envolvendo crianças e adolescentes, e furtos. A preocupação do Juizado, juntamente com a Promotoria de Justiça e os órgãos competentes da cidade, é que essa criminalidade reduza." Marcos Silva diz que o limite de horário previsto na portaria para a permanência dos menores na rua é 22h, mas admite que está havendo uma tolerância até a meia-noite. "O adolescente de 15-16 anos, que está numa via pública depois das 22 horas, não está fazendo nenhum delito, a gente leva para casa, orienta, pede para o pai assinar uma advertência, na segunda advertência, a gente já vai encaminhar ao Ministério Público e ao Juizado. Agora, se for um delito maior, a gente entrega à Delegacia de Criança e Adolescente para tomar os procedimentos." O conselheiro tutelar acrescenta que cópias da portaria estão sendo distribuídas em casas noturnas, bares e outros pontos da cidade onde costuma haver concentração de crianças e jovens. Segundo ele, os efeitos da medida já estão sendo observados entre os cidadãos da cidade. "Surgiu um efeito muito grande, inclusive a sociedade vem e nos retribui, dizendo 'olha, está muito bom, o meu filho está se policiando nessa questão', as pessoas estão entendendo", garante. A portaria prevê a prisão de seis meses a um ano caso as autoridades sejam impedidas de cumprir a determinação prevista. A reportagem tentou contato com o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Humaitá, José Renier da Silva Guimarães, mas não obteve retorno.
Escrito por alberto.ramires às 15h41
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Clube de cabos e soldados da PM/RJ

Segurança pública: Vc não pode ignorar essa irresponsabilidade.
Escrito por alberto.ramires às 21h33
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Segurança Pública.

Segurança pública: Vc tb é responsável.
Escrito por alberto.ramires às 23h14
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Ai Jesus!

Escrito por alberto.ramires às 16h27
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Postado por: Carlos Zamith Junior em Direito Um homem que passou 35 anos em uma prisão da Flórida por estuprar uma criança foi declarado inocente nesta quinta-feira por um juiz americano, depois que um exame de DNA mostrou que ele não cometeu o crime pelo qual foi condenado. James Bain tinha 19 anos em 1974, quando foi sentenciado à prisão perpétua por violar um menino de 9 anos de idade e por sequestro e roubo. Um juiz da cidade de Bartow, na Flórida, esperou a confirmação dos exames de DNA e finalmente declarou a inocência de Bain, que é negro e hoje está com 54 anos. Quando esse homem foi preso, claro que os defensores da pena de morte se apressaram em dizer que o “monstro” deveria ser executado, porque quem comete um crime desses contra um menino de 9 anos não merece viver. Disseram que ele ficaria preso dando despesa ao Estado e aos contribuintes e que, se saísse um dia na cadeia, certamente cometeria tal atrocidade novamente, porque, segundo essa turma que adora mostrar os dentes, um crimonoso assim não se regenera. Pois bem, agora ficou provado, cientificamente, que James Bain é inocente. Esse é um dos problemas da pena de morte (um entre vários): ela não pode ser reparada. Sabemos que a Justiça muitas vezes erra e como voltar atrás se a pessoa mais prejudicada pelo erro judicial foi morta numa cadeira elétrica ou com uma injeção de veneno? Mais vale manter presos pelo resto da vida mil criminosos cruéis do que matar um inocente que seja por erro judicial. E se James Bain tivesse sido executado como pediram aqueles que querem ser tão selvagens quanto os piores criminosos? Certamente, ele não poderia gozar seu final de vida ao lado da família. Preso aos 19 anos e solto aos 54, James incrivelmente não demonstrou revolta ao deixar a prisão. “Quero ir para casa com a minha mãe”, foi tudo que disse. http://www.jblog.com.br/rioacima.php Fonte: Subtraido do blog Diario de um juiz (:http://www.diariodeumjuiz.com/) Me perdoe Zamith.
Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 20h58
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DARCY RIBEIRO - O GUERREIRO SONHADOR
“Fracassei em tudo o que tentei na vida. Tentei alfabetizar as crianças brasileiras, não consegui. Tentei salvar os índios, não consegui. Tentei fazer uma universidade séria e fracassei. Tentei fazer o Brasil desenvolver-se autonomamente e fracassei. Mas os fracassos são minhas vitórias. Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu...”
Escrito por alberto.ramires às 23h02
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A letra "P" - Apenas a língua portuguesa nos permite escrever isso: Pedro Paulo Pereira Pinto, pequeno pintor português, pintava portas, paredes, portais. Porém, pediu para parar porque preferiu pintar panfletos.. Partindo para Piracicaba, pintou prateleiras para poder progredir.
Posteriormente, partiu para Pirapora. Pernoitando, prosseguiu para Paranavaí, pois pretendia praticar pinturas para pessoas pobres. Porém, pouco praticou, porque Padre Paulo pediu para pintar panelas, porém posteriormente pintou pratos para poder pagar promessas.
Pálido, porém personalizado, preferiu partir para Portugal para pedir permissão para papai para permanecer praticando pinturas, preferindo, portanto, Paris. Partindo para Paris, passou pelos Pirineus, pois pretendia pintá-los. Pareciam plácidos, porém, pesaroso, percebeu penhascos pedregosos, preferindo pintá-los parcialmente, pois perigosas pedras pareciam precipitar-se principalmente pelo Pico, porque pastores passavam pelas picadas para pedirem pousada, provocando provavelmente pequenas perfurações, pois, pelo passo percorriam, permanentemente, possantes potrancas. Pisando Paris, pediu permissão para pintar palácios pomposos, procurando pontos pitorescos, pois, para pintar pobreza, precisaria percorrer pontos perigosos, pestilentos, perniciosos, preferindo Pedro Paulo precaver-se. Profundas privações passou Pedro Paulo. Pensava poder prosseguir pintando, porém, pretas previsões passavam pelo pensamento, provocando profundos pesares, principalmente por pretender partir prontamente para Portugal. Povo previdente! Pensava Pedro Paulo... Preciso partir para Portugal porque pedem para prestigiar patrícios, pintando principais portos portugueses. – Paris! Paris! Proferiu Pedro Paulo. Parto, porém penso pintá-la permanentemente, pois pretendo progredir. Pisando Portugal, Pedro Paulo procurou pelos pais, porém, papai Procópio partira para Província. Pedindo provisões, partiu prontamente, pois precisava pedir permissão para papai Procópio para prosseguir praticando pinturas. Profundamente pálido, perfez percurso percorrido pelo pai. Pedindo permissão, penetrou pelo portão principal. Porém, papai Procópio puxando-o pelo pescoço proferiu: Pediste permissão para praticar pintura, porém, praticando, pintas pior. Primo Pinduca pintou perfeitamente prima Petúnia. Porque pintas porcarias? Papai – proferiu Pedro Paulo – pinto porque permitiste, porém, preferindo, poderei procurar profissão própria para poder provar perseverança, pois pretendo permanecer por Portugal. Pegando Pedro Paulo pelo pulso, penetrou pelo patamar, procurando pelos pertences, partiu prontamente, pois pretendia pôr Pedro Paulo para praticar profissão perfeita: pedreiro! Passando pela ponte precisaram pescar para poderem prosseguir peregrinando.
Primeiro, pegaram peixes pequenos, porém, passando pouco prazo, pegaram pacus, piaparas, pirarucus. Partindo pela picada próxima, pois pretendiam pernoitar pertinho, para procurar primo Péricles primeiro. Pisando por pedras pontudas, papai Procópio procurou Péricles, primo próximo, pedreiro profissional perfeito. Poucas palavras proferiram, porém prometeu pagar pequena parcela para Péricles profissionalizar Pedro Paulo. Primeiramente Pedro Paulo pegava pedras, porém, Péricles pediu-lhe para pintar prédios, pois precisava pagar pintores práticos. Particularmente Pedro Paulo preferia pintar prédios. Pereceu pintando prédios para Péricles, pois precipitou-se pelas paredes pintadas. Pobre Pedro Paulo pereceu pintando... Permita-me, pois, pedir perdão pela paciência, pois pretendo parar para pensar... Para parar preciso pensar.. Pensei. Portanto, pronto pararei. E você ainda se acha o máximo quando consegue dizer:
"O Rato Roeu a Rica Roupa do Rei de Roma"
Escrito por alberto.ramires às 10h03
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Sem partido e longe da maçonariaAcusado pelo Ministério Público de comandar o mensalão do DEM e pressionado por maçons de todo o País, o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), que completou nesta terça-feira (5/1) 56 anos, pediu desligamento da Loja do Grande Oriente de Brasília, onde ocupava o grau de mestre. A exemplo do que ocorreu no DEM, a iniciativa antecipou a decisão de seus colegas de expulsá-lo, por infringir um dos princípios básicos da Ordem, que deve ser voltada para o resgate da dignidade das pessoas. Noticiou o jornal O Estado de S. Paulo.
Escrito por alberto.ramires às 21h57
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o fim da execução provisória da pena Rocha Mattos pode recorrer em liberdadeLuiz Flávio Gomes - 05/01/2010 Após o advento da Lei 11.689/2008, pode-se afirmar que agora temos apenas três situações de prisão cautelar: (a) temporária; (b) preventiva e (c) flagrante. Todas as demais hipóteses de prisão cautelar foram banidas do ordenamento jurídico brasileiro. Pode ainda haver alguma dúvida sobre a última (prisão resultante de acórdão recorrido). De qualquer maneira, diante da Lei 11.719/2008 nem sequer ela pode subsistir. Antes do trânsito em julgado a prisão deve ter necessariamente o caráter cautelar. Isso nos conduz a invocar sempre os motivos do art. 312 do CPP. Nenhuma prisão antes do trânsito em julgado pode prescindir desse dispositivo legal, sendo certo que o juiz deve fundamentar: (a) a situação fática justificadora da prisão; (b) a base jurídica e (c) sua necessidade. O caso “Rocha Mattos”, a esse respeito, dentre outros, é emblemático. O ex-juiz federal Rocha Mattos conquistou, no Supremo Tribunal Federal (RHC 92.852), o direito de ficar em liberdade (enquanto tramitam seus recursos nos tribunais de Brasília: Superior Tribunal de Justiça e STF). Esse direito não estava reconhecido no sistema jurídico brasileiro. Quem criou esse direito foi o STF. Por sete votos a quatro, o plenário do Supremo concedeu, em fevereiro de 2009, o Habeas Corpus 84.078 para permitir que um réu já condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, recorresse dessa condenação, aos tribunais superiores, em liberdade. Ele foi julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (artigos 121 , parágrafo 2º , inciso IV , e 14 , inciso II , do Código Penal ). A polêmica dirimida corretamente pela maioria dos membros do STF diz respeito ao seguinte: o réu, depois de já condenado, caso esteja em liberdade, tem direito de recorrer extraordinariamente nessa condição? Tem direito de ingressar com Recurso Extraordinário (ao STF) ou Especial (ao STJ) e permanecer em liberdade? O acórdão confirmatório de uma condenação ou acórdão condenatório, antes do trânsito em julgado, pode ser executado provisoriamente? O efeito só devolutivo do RE ou REsp autoriza a execução imediata de eventual mandado de prisão? Todas essas questões já vinham sendo enfrentadas no STF (por exemplo: HC 89.754-MC-BA , rel. Min. Celso de Mello, j. 06.12.06). O STJ (com visão mais acentuadamente legalista) admitia a possibilidade de execução provisória. Para o STF isso se tornou (a partir de 05.02.09) juridicamente impossível. Qualquer tipo de prisão antes do trânsito em julgado tem que ter fundamento no art. 312 do CPP. Estamos diante de mais um exemplo de criação (reconhecimento) do direito pelos juízes (mais especificamente pelo STF). Interessante é que esse novo posicionamento do STF vem sendo reafirmado, ultimamente, inclusive por quem tinha votado contra o HC 84.078 (relatado pelo Min. Eros Grau). Esse é o caso do Min. Joaquim Barbosa, que facultou (em novembro de 2009) ao ex-juiz federal recorrer em liberdade (RHC 92.852). Os delitos atribuídos a ele são: falsidade ideológica, peculato e prevaricação. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (pela venda de sentenças), mas essa condenação não pode ser executada imediatamente (porque ainda não transitou em julgado). E antes do trânsito em julgado, como sabemos, todo réu é presumido inocente. Enquanto não esgotados todos os recursos interpostos (ao STJ e ao STF), inclusive contra decisão de órgãos de segunda instância (TJs e TRFs), não pode a pena ser executada, salvo se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP. “Por conseguinte, segundo a atual orientação do Plenário do STF, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar, o que, como visto, não é o caso dos autos”, disse o ministro Joaquim Barbosa na decisão. Até mesmo a Procuradoria-Geral da República opinou pela soltura do ex-juiz federal, que também teve por fundamento o princípio da igualdade, visto que, anteriormente, fora concedida ordem de HC ao agente da Polícia Federal César H. Rodriguez, condenado no mesmo processo de Rocha Mattos. “Compulsando os autos, verifico que os decretos prisionais de César Herman Rodriguez e João Carlos da Rocha Mattos decorreram do mesmo acórdão condenatório (do TRF-3) e se utilizaram dos mesmos fundamentos para justificar a necessidade da segregação imposta, o que torna evidente a configuração do aspecto processual de caráter objetivo suficiente a permitir a extensão dos efeitos da medida liminar concedida em favor de César Herman nestes autos”, afirmou Barbosa. Está decretado, no Brasil, o fim da execução provisória da pena (que ainda não transitou em julgado). Execução provisória, no processo penal, doravante, só se for em favor do réu (favor rei), nunca contra ele, tendo em vista sua presunção de inocência
Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 00h56
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Leão abatido
O governador de Brasília, José Roberto Arruda (DEM-DF), foi expulso da maçonaria. Quem acompanhou a reunião da entidade diz que a cena foi dura. Diante de um Arruda abatido, o tribunal maçônico não poupou o político: “Você não tem a mínima moral para ficar entre nós”, decretaram os leões. Arruda era mestre maçom grau 3. Ele chegou ao posto e caiu de forma meteórica, em um ano. fonte: istoé independente/ricardo boechat
Escrito por alberto.ramires às 00h12
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