AÇÃO LEGÍTIMA TJ do Rio nega indenização a detento baleado por policiais

A 10ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou o pedido de indenização de um detento baleado por policiais.

Preso em março de 1998 por porte ilegal de arma, ele alegava que estava tomando banho de sol na carceragem da 31ª Distrito Policial, em Ricardo de Albuquerque, zona norte da cidade, quando outros detentos tentaram escapar. Houve troca de tiros e com o tumulto, o autor da ação foi atingido nas costas por quatro projéteis, que o deixaram tetraplégico.

A ação movida contra o Estado do Rio de Janeiro já havia sido considerada improcedente na primeira instância.

Os desembargadores do tribunal fluminense, que mantiveram a sentença da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a ação dos policiais foi legítima, já que o autor estava entre os presos recapturados, fato que confirma a sua participação na fuga.

"A ação da administração foi legítima, eis que provocada pelo próprio autor ao tentar empreender fuga, sendo assim, inconteste a verificação do fato exclusivo da vítima, que exclui por si só, o nexo causal e conseqüentemente o dever de indenizar", afirmaram os magistrados.

Processo nº: 200900121407

Fonte: Ultima Instãncia.