Blog do Delegado
  
 
 

POSSE DE ARMAS DE FOGO

Ex-policial ''Batman'', acusado de chefiar milícia, é condenado novamente no Rio

A 2ª Vara Criminal de Santa Cruz (RJ), na última quarta-feira (21/10), condenou a sete anos, 11 meses e seis dias de prisão o ex-policial Ricardo Teixeira Cruz, conhecido como “Batman” e acusado de integrar a milícia “Liga da Justiça”, por posse de arma de fogo.

De acordo com o processo, Batman foi preso em flagrante no dia 13 de maio deste ano em sua casa, na zona norte do Rio de Janeiro. Junto com ele, foram encontradas armas de fogo, carregadores, munições e artefatos explosivos, sendo todo esse tipo de equipamento de uso proibido ou restrito. Além de duas pistolas, dois fuzis, 22 carregadores metálicos para fuzil, contendo inclusive projéteis capazes de perfurar blindagem e mais três granadas.

Na mesma ocasião em que ocorreu a prisão em flagrante foram apreendidos um colete tático de nylon, do tipo usado por policiais; um coldre tático de perna; duas toucas ninja; uma bolsa para transporte de armas longas; uma bolsa de nylon para armazenamento de carregadores de fuzil; entre outros artefatos.

Na sentença, o juiz José Nilo Ferreira declarou que o acusado é uma ameaça à sociedade, “com personalidade diretamente voltada para as práticas delitivas, comprometido com a vida criminosa e dotado, ainda, de extrema ousadia”.

Para o magistrado, o fato de Batman já ter escapado da prisão pela porta da frente do presídio Bangu 8, em outubro de 2008, demonstra seu envolvimento com agentes da lei, “que não são merecedores do cargo que ocupam e do título que ostentam. Os motivos são diretamente ligados a possibilidade do ganho fácil e de exercício de comando no poder paralelo, outro câncer que corrói a sociedade e que o poder público esforça-se para extirpar”, finalizou.

Fonte Última Instância



Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 19h22
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STJ extingue ação penal de acusado de furtar item de R$ 15

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a extinção da ação penal e a invalidação da condenação à pena de três anos de reclusão e 30 dias-multa contra condenado pelo furto de R$ 15. A decisão da 5ª Turma baseou-se no princípio da insignificância.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que o roubo, junto com outras pessoas, no valor de R$ 15, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal.

Para o ministro, a ofensividade da conduta se mostrou mínima e não houve nenhuma periculosidade social da ação. De acordo com o relator, a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzido e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva.

Segundo Lima, é impositiva a aplicação do princípio da insignificância porque não deve ser analisado somente o ato cometido, mas também o valor do bem e o prejuízo causado ao dono.

O ministro esclareceu, ainda, ser indiscutível a relevância do princípio, na medida em que exclui da incidência da norma penal aquelas condutas cujo desvalor da ação e/ou do resultado impliquem uma ínfima afetação ao bem jurídico.

A decisão da 5ª Turma foi alcançada durante o julgamento de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública. O réu recorreu contra acórdão proferido pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que afastou, no caso, o princípio da insignificância.

A defesa sustentou, conforme os autos, a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que "o diminuto valor da coisa furtada evidencia a bagatela, tornando atípica a conduta". Requereu, por esses motivos, o deferimento do pedido liminar para suspender a pena imposta e, no mérito, a concessão da ordem para cassar a sentença e o acórdão condenatório, além do trancamento da ação penal.

Princípio

Em seu voto, o ministro Arnaldo Esteves Lima explicou que a moderna doutrina (Teoria Constitucionalista do Delito) desmembra a tipicidade penal, necessária à caracterização do fato típico, em três aspectos: o formal ou objetivo, o subjetivo e o material ou normativo.

A tipicidade formal consiste na perfeita subsunção (adequação, enquadramento) da conduta do agente ao tipo (abstrato) previsto na lei penal, possuindo como elementos: a conduta humana voluntária, o resultado jurídico, o nexo de causalidade e a adequação formal.

O aspecto subjetivo do fato típico expressa o caráter psicológico do agente, consistente no dolo.

A tipicidade material, por sua vez, implica a verificação se a conduta, subjetiva e formalmente típica, possui relevância penal, em face da significância da lesão provocada no bem jurídico tutelado, observando-se o desvalor da conduta, o nexo de imputação e o desvalor do resultado, do qual se exige ser real, transcendental, intolerável e grave.

Nesse contexto, o princípio da insignificância, cuja análise deve ser feita à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, tem assento exatamente na análise da tipicidade material e implica, caso acolhido, a atipicidade da conduta.

A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano impregnado de significativa lesividade. Não havendo a tipicidade material, mas apenas a formal, a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a intervenção da tutela penal, em face do postulado da intervenção mínima.

Fonte Última Instância



Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 19h13
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TJ do Rio condena cirurgião plástico por erro em implante de silicone

 

A 5ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o cirurgião plástico Sérgio Levy Silva a pagar indenização moral de R$ 10 mil por erro em cirurgia para implante de silicone no paciente Anderson Coutinho.

De acordo com o processo, Anderson relatou que usava silicone injetável nos seios, mas gostaria de ter uma prótese permanente. Para isso, procurou o cirurgião para realizar o procedimento. No entanto, após a operação, os seios do autor ficaram deformados e doloridos e isso provocou a retirada das próteses.

Em primeira instância, o médico foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização. Inconformado, Sérgio recorreu e os desembargadores decidiram reduzir o valor da verba indenizatória sob a alegação de que a indenização por danos morais não pode acarretar um enriquecimento sem causa por parte daquele que o postula.

Para o relator do processo, desembargador Milton Fernandes de Souza, “a doutrina manifesta-se no sentido de que, em se tratando de procedimento médico de índole estética, a obrigação assumida pelo médico é de resultado, e não de meio. Neste aspecto, é indispensável que o profissional atinja o fim inicialmente colimado pela intervenção, não bastando que se utilize de todos os meios disponíveis e da técnica pertinente e adequada ao caso”.



Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 19h11
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Casa e Vídeo deve indenizar cliente por propaganda enganosa

A 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Casa e Vídeo a pagar R$ 5.000 de indenização por danos morais a um cliente que comprou celular inexistente no estoque. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, que resolveu manter a sentença de primeiro grau.

De acordo com os autos, Julio César Abreu comprou um celular em uma das lojas da ré e descobriu, após o pagamento, que o mesmo não estava disponível em estoque. Apesar disso, a loja se recusou a devolver o dinheiro, além de não autorizar a troca por outro aparelho similar. O autor da ação também receberá de volta os R$ 143 pagos pela mercadoria.

Para a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, "o dano moral se faz presente, pois o autor foi enganado em sua boa-fé e restou caracterizada prática comercial desleal e enganosa".

Fonte: Ultima instancia



Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 19h09
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STF LEGISLOU.

Procurador-geral defende revogação da súmula das algemas e diz que STF legislou

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que defende a revogação da Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas em operações policiais, audiências e julgamentos. A norma foi editada pelo Supremo em agosto de 2008 para evitar a utilização abusiva do instrumento.

Fonte: Ultima instancia



Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 18h58
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Chapa quente.

Hoje a chapa esquentou. A Operação 40 graus reuniu mais de cem policiais para cumprimento de mais de 27 mandados de busca e apreensão e prisão. Entre os presos os traficantes Cilas e Patricia, ligados ao  também traficante Franksinho do 40. Armas, drogas e mais de 300 mil reais foram apreendidos. Também foram presos seis policiais civis. Um duro golpe no trafico de drogas. Os presos vão responder por trafico de drogas, associação para o trafico, porte e posse ilegal de armas de fogo. Um dos policiais civis presos foi condenado por trafico de drogas e a sentença determinou a perda do cargo.



Categoria: Policia
Escrito por alberto.ramires às 22h46
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Nova lei dá mais poderes a dono de imóvel

Os proprietários de imóveis terão mais facilidade para despejar o locatário, segundo projeto aprovado no Senado. As mudanças feitas na chamada Lei do Inquilinato dão mais segurança aos proprietários na hora de alugar o imóvel. O texto permite a realização de contratos sem fiador ou multa. Contudo, nos casos de falta de pagamento, poderá haver despejo sumário do locatário. Foram estabelecidas também novas regras para uso de fiador e definido o responsável pelo aluguel quando um casal se separa -no caso, a pessoa que seguir morando no imóvel. Noticiou o jornal Folha de S. Paulo.



Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 20h47
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