Blog do Delegado
  
 
 

TJ-GO absolve policial que matou homem a tiros por legítima defesa

A 1ª Vara Criminal de Goiânia absolveu, na última sexta-feira (30/10), o policial militar Eurípedes Dilermando de Moura, que confessou ter matado a tiros Wesley de Assis Leão, em abril de 2005, sob a constatação de que foi um ato de legítima defesa.

Segundo informações do TJ-GO, o MP (Ministério Público) relatou que a vítima invadiu uma residência pelo telhado e, com a chegada da polícia, quebrou uma telha, caindo dentro da despensa da casa e ficando trancada ali.

Depois de procurar no telhado, a polícia desconfiou que o invasor estava no recinto. O policial Eurípedes, então, surpreendeu Wesley escondido entre sacos de roupa empilhados e atirou duas vezes.

Uma simulação do crime apontou que a conduta do acusado seria incompatível com as metodologias propostas pela Polícia Militar. Ainda assim, o MP reconheceu que o policial agiu em legítima defesa, pedindo sua absolvição sumária.

De acordo com o juiz Jesseir Coelho de Alcântara analisou que o policial agiu sob ameaça de agressão iminente e, diante da situação em que se encontrava, não poderia ter apresentado conduta diversa.

O magistrado concluiu, portanto, que “se a atitude tomada fosse outra, certamente teria colocado em risco a sua vida e de terceiro”, e com isso concedeu a absolvição sumária a ao policial acusado.

Fonte: Última Instancia



Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 00h48
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   EMAIL ESTRANHO.

RECEBI UM EMAIL COM O SEGUINTE TEXTO:" FELIZ DIA DOS MORTOS". É MOLE? MUI AMIGO. POUCO DEPOIS O REMETENTE QUIS AMENIZAR O MICO E MANDOU OUTRO EMAIL ASSIM:" FELIZ FERIADO" (REFERINDO-SE, É CLARO, AO DIA DE FINADOS. EU MEREÇO.



Escrito por alberto.ramires às 21h34
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Dicas sobre o crime de formação de quadrilha ou bando.

 

O tipo penal impõe que " associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando para o fim de cometer crimes". - Associar-se significa reunir-se em sociedade, agregar-se. O objeto da conduta é a finalidade de cometimento de crimes. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. Existe a cautela da exigência de pelo menos 4 pessoas. Não se exige que todos os agentes sejam imputáveis. O sujeito passivo é a sociedade. O elemento subjetivo do tipo é o DOLO. Exigível o elemento subjetivo do injusto, antigo dolo especifico, consistente na finalidade de "cometer crimes". A lei não prevê a forma culposa. A associação deve ser estável e de caráter permanente. A reunião eventual não caracteriza o crime, mas mero concurso de pessoas. Importante frisar que, segundo decisão do STF, por se tratar de crime permanente, a permanência cessa com o recebimento da denúncia. Desta forma, caso os agentes permaneçam na mesma atividade criminosa, será possível nova acusação, inexistindo, nessa hipótese, bis in idem. Trata-se de crimwe comum, formal, de forma livre, comissivo, excepcionalmente omissivo impróprio, permanente, de perigo comum abstrato, plurissubjetivo, que não admite tentativa em razão da estabilidade e permanência requeridas. Tá aí a dica.

 



Categoria: Direito
Escrito por alberto.ramires às 20h37
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Delegado que usou motorista da PF para procurar apartamento é denunciado

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o delegado da Polícia Federal Severino Alexandre de Andrade Melo. Durante dois meses, ele determinou que um agente do órgão e um motorista o levassem, junto com sua mulher, a procurar apartamento na capital paulista.

O delegado tinha acabado de assumir o cargo de chefe da Delegacia Regional Executiva, segundo cargo na hierarquia da PF em São Paulo. Ele foi denunciado pelo crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal. Ao retirar um motorista, um agente e uma viatura para uso particular, o delegado violou as leis da polícia judiciária federal, do servidor público e da improbidade administrativa.

Além da denúncia contra Melo, também foram acusados o então corregedor-regional da PF em São Paulo, Antonio Pietro, e o então superintendente do órgão, Jaber Makul Hanna Saadi, e o delegado Nilson Souza, que conduziu sindicância em que o episódio foi mencionado. Eles foram denunciados pelos crimes de condescendência criminosa e favorecimento pessoal.

Segundo a denúncia, assinada pelo procurador Roberto Dassié Diana, os três não abriram inquérito policial ao saberem do uso irregular dos servidores. Em 2007, foi aberta uma sindicância pela PF para apurar outro episódio que poderia envolver o então delegado regional, que apurava a clonagem de uma placa reservada das viaturas da PF.

Apesar de o uso de policial e do servidor da PF para fins particulares ser um crime, o que deveria ter gerado a abertura de um inquérito policial e processo administrativo disciplinar específicos, Pietro e Jaber Saadi determinaram o arquivamento da sindicância da clonagem das placas, acompanhando o relatório do delegado especial Souza, responsável pela investigação interna.

A denúncia foi distribuída à 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo e ainda será analisada. O MPF não pediu a transação penal (troca do processo criminal por uma restrição de direitos) em relação à Pietro, Saadi e Souza por entender que a conduta dos três quase gerou a impunidade de Melo, uma vez que o uso de servidores para fins pessoais pelo delegado nunca foi apurada.

Para o MPF, a transação também não cabe ao caso de Melo, pois ele desviou recursos humanos da PF que deveriam atender à segurança pública. Desde 2001, o MPF recebe informações oficiais da própria PF de que há falta de servidores na Superintendência de São Paulo.



Categoria: Policia
Escrito por alberto.ramires às 10h46
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Delegado da PF que tentou usar cargo para ir ao GP Brasil de F-1 vira réu

A Justiça Federal em São Paulo abriu processo por estelionato contra o delegado federal Nivaldo Bernardi. Ele é acusado tentativa de fraude por ter solicitado, com papel timbrado da Polícia Federal, 54 credenciais para o GP Brasil de Fórmula 1 em 2004.

Na decisão em que recebeu a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), a juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal da Capital, também transformou em réus o ex-corregedor-regional, Antonio Pietro, e o então superintendente em exercício da PF em São Paulo, Severino Alexandre de Andrade Melo.

Segundo a Procuradoria, ambos teriam acobertado as irregularidades de Bernardi, que só não conseguiu as credenciais porque os organizadores do GP Brasil haviam sido avisados que a PF não participaria da segurança do evento naquele ano. A PF não abriu inquérito policial, nem informou o caso ao MPF, e levou dois anos para instaurar um procedimento administrativo contra Bernardi.

A juíza, no entanto, rejeitou a denúncia contra os delegados pelo crime de favorecimento pessoal. “Ao deixarem de instaurar inquérito policial ou de comunicarem os fatos ao MPF para possível instauração deste, estariam os denunciados praticando o crime de condescendência criminosa e não o favorecimento pessoal”, justificou Paula Avelino.

O valor atualizado das entradas requisitadas por Bernardi, das quais quatro teriam que dar acesso ao paddock (área mais nobre do circuito, próxima aos boxes das equipes), gira em torno de R$ 130 mil.

Paula Mantovani deu prazo de 15 dias para que Antonio Pietro e Severino Melo apresentem sua defesa prévia sobre a suposta prática do crime de condescendência criminosa e 10 dias para que Nilvado Bernardi se defenda da acusação de estelionato.

Improbidade

Os três ainda são alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa. Nessa ação, os três delegados poderão ser condenados a perda dos cargos e dos direitos políticos, além do pagamento de multa.

Segundo o procurador da República Rafael Siqueira de Pretto, autor da ação de improbidade, ao não comunicar os fatos apurados no procedimento interno, Pietro e Melo auxiliaram Bernardi, “autor de crime apenado com reclusão e de ato de improbidade administrativa, a subtrair-se à ação das autoridades públicas, em absoluto descompasso com o interesse público”.

Para o procurador, o fato de Pietro e Melo, terem mais de 10 anos de carreira na PF torna o fato de não terem comunicado o caso ao MPF “inescusável”.

Fonte: Última Instancia.



Categoria: Policia
Escrito por alberto.ramires às 10h43
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PF se nega a investigar sumiço de provas dentro da corporação, diz MPF

O Ministério Público Federal em São Paulo encontrou mais um caso em que a Polícia Federal, apesar de verificar a existência de indícios de crime, não instaurou inquérito policial para apurar um suposto crime ocorrido em suas dependências. Desta vez, trata-se do extravio de mercadoria apreendida em um inquérito policial de 2002.

Diante do novo caso, o procurador Roberto Antonio Dassié Diana enviou ofício ao Corregedor Regional de Polícia Federal da Superintendência da PF em São Paulo, Luiz Ernesto Young Rodrigues, requisitando novamente a relação das sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares instaurados entre 2006 e 2008, com descrição do fato apurado e número do inquérito policial ou uma justificativa para sua não instauração.

Na mesma requisição, o procurador determina que, em no máximo 20 dias, sejam abertos inquéritos policiais para todos os casos de sindicâncias em que existam indícios de crimes, exceto nos casos em que isso já tenha sido feito.  A procuradoria vai ainda apurar os crimes de favorecimento pessoal e condescendência criminosa nesses casos em que não houve, até o momento, a instauração de inquérito policial.

O MPF vai apurar os mesmos crimes de favorecimento pessoal e condescendência criminosa nos casos de procedimentos administrativos disciplinares em que foi constatado crime, mas não é mais possível instaurar inquérito policial por já ter ocorrido a prescrição. O MPF requisitou ainda a cópia da instrução normativa 13/2005 do Diretor Geral da PF, usada como negativa pela PF de São Paulo para enviar à procuradoria a listagem de sindicâncias e procedimentos disciplinares.

O Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal de São Paulo trabalha em busca do aperfeiçoamento da atividade policial. Uma das linhas de atuação do grupo é levantar casos em que há a suspeita de que a PF não abriu inquérito policial, mesmo ciente da prática de crimes por policiais federais. No entanto, até o momento, a PF não forneceu a lista de procedimentos disciplinares, o que atrasa as investigações do MPF.

O MPF de São Paulo realiza o controle externo da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e recebe relatos de supostas irregularidades praticadas por estes policiais por meio do sistema Digi-Denúncia.

De acordo com a procuradoria, uma sindicância foi instaurada em 2006 para apurar o sumiço das mercadorias, mas a PF não abriu inquérito policial. A apuração disciplinar da PF cita também outro episódio semelhante, do ano anterior, dando conta do desaparecimento de produtos apreendidos na galeria Pajé, em São Paulo.

No final de 2006, a delegada responsável pelo caso apontou que o desaparecimento de mercadorias era um caso grave, mas que “mais estarrecedores foram os relatos” da “falta de controle desta Instituição [da PF]” sobre as apreensões. A sindicância apontava a necessidade de formação de um grupo de trabalho para propor melhorias e orientar procedimentos de apreensão de mercadorias.

O MPF conheceu do caso em 2009, ao analisar o inquérito policial em que ocorreu a apreensão. O caso foi então comunicado ao procurador, que coordena o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF-SP.

Somente quando o MPF indagou da PF sobre o caso, foi fornecida cópia da sindicância e informado que, agora, a PF iria instaurar inquérito policial. Contudo, caso a PF já tivesse fornecido, em 2008, a lista dos procedimentos disciplinares, o MPF teria descoberto o problema antes.

Fonte: Ultima Instancia



Categoria: Policia
Escrito por alberto.ramires às 10h38
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