Direito
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Dicas É muito importante saber quais são os elementos subjetivo e objetivo do furto de uso. Também é importante saber o que é crime parasitário. Roubo de uso?!? Isso não existe. A auto lesão não configura o crime do art. 129. Na verdade a auto lesão para receber seguro configura estelionato Art. 171. (estão dadas as dicas)
Escrito por alberto.ramires às 17h32
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Difamação on-line gera condenações judiciaisAs empresas têm conseguido decisões judiciais por terem sido difamadas pela internet, seja por blogs, Orkut ou YouTube. Apesar de ainda não existir lei contra crimes cibernéticos no país, os advogados das empresas baseiam-se no Código Civil para obter indenizações e providências práticas como tirar uma comunidade do Orkut da internet. Noticiou o jornal Valor Econômico.
Escrito por alberto.ramires às 00h29
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. OAB não pode exigir diploma para inscrição no Exame de Ordem A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não pode exigir comprovante de conclusão no curso superior de direito para a inscrição de candidatos ao Exame de Ordem. A decisão é da Justiça Federal de Alagoas, atendendo a ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal). Segundo o juiz André Luís Maia Tobias Granja, da 1ª Vara federal de Alagoas, a exigência do diploma, estabelecida pelo Conselho Federal da OAB no Provimento nº 109/2005, é ilegal. O Estatuto da Advocacia exige o comprovante apenas para a inscrição do profissional como advogado. “Estou convicto de que tal ato normativo da OAB veio a inovar o ordenamento jurídico, extrapolando os limites do poder regulamentar que lhe foi conferido, instituindo exigência sequer contemplada pela legislação que disciplina o exercício da atividade de advocacia como requisito para inscrição no Exame da Ordem”, diz o magistrado na sentença. Com a decisão, a OAB-AL deve considerar suficiente à apresentação de certidão ou atestado emitido por entidade de ensino superior, comprovando que o aluno está cursando o último semestre de direito, para fins de inscrição no exame de admissão, porque nessa hipótese os graduandos têm tempo hábil a concluir o curso e, uma vez aprovados no exame da Ordem, efetuarem a inscrição como advogados. Fonte: Ultima instancia. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- OAB can not require qualification for entry in the Examination Order OAB (Ordem dos Advogados in Brazil) can not require proof of completion in the law degree for the registration of candidates for the Examination Order. The decision is the Federal Court of Alagoas, in view of the public civil action filed by the MPF (Federal Prosecutor). According to the judge André Luís Maia Tobias Granja, 1 ª Vara Federal de Alagoas, the diploma requirement, established by the Federal Council of OAB in Provision No. 109/2005, is illegal. The Statute Law requires proof only for entering the professional as a lawyer. "I am convinced that this legislative act of the Bar Association came to innovate the legal system, surpassing the limits of regulatory power conferred upon it by introducing demand even contemplated by the legislation governing the exercise of the activity of law as a requirement for entry in the Examination Order, "the magistrate's decision. With the decision, the OAB-AL should be considered sufficient to submit a certificate or certificates issued by an institution of higher education, showing that the student is attending the last semester of law for purposes of registration in the entrance examination, because in this case the students have enough time to complete the course and once in the examination of the Order, to effect the registration as lawyers. Source: Ultima instance.
Escrito por alberto.ramires às 12h53
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Juiz desconsidera quantidade de álcool no sangue de ex-deputadoA audiência de instrução e julgamento do ex-deputado estadual do Paraná Fernando Ribas Carli Filho, que se envolveu em um acidente em maio deste ano, no qual morreram duas pessoas, deve ser realizada no dia 4 de fevereiro do próximo ano. Nessa audiência serão ouvidas 38 pessoas, entre testemunhas de acusação e defesa, peritos e o acusado. Após isso, o Ministério Público e os advogados de acusação e de defesa fazem as considerações finais. O juiz, então, faz a sentença de pronúncia, definindo se o caso vai para o Tribunal do Júri. Noticiaram os jornais O Globo e O Estado de S. Paulo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Judge dismisses amount of alcohol in the blood of a former Member of the hearing and trial of former state legislator Fernando Ribas Parana Carli Son, who was involved in an accident in May this year, killing two people, should be carried out 4th of February next year. That hearing will be heard 38 people, including witnesses for the prosecution and defense experts and the accused. After that, the prosecutors and lawyers for the prosecution and defense made the closing remarks. The judge then makes the indictment, setting the case goes to grand jury. Reported the newspapers O Globo and O Estado de S. Paulo.
Escrito por alberto.ramires às 23h12
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Operação anaconda
O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar para que o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, preso desde 2003 sob acusação de falsidade ideológica, peculato e prevaricação possa recorrer em liberdade da condenação imposta pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). A decisão, tomada em um recurso em habeas corpus, segue a jurisprudência firmada pela Corte no sentido de ser inconcebível o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, antes da análise de todos os recursos cabíveis. “Por conseguinte, segundo a atual orientação do Plenário do STF, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar, o que, como visto, não é o caso dos autos”, observou o ministro Joaquim Barbosa. O CPP (Código de Processo Penal) autoriza que alguém seja preso cautelarmente nas seguintes situações: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal
Escrito por alberto.ramires às 14h37
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Francesa casa-se com namorado morto Dois dias antes de seu casamento, marcado para novembro do ano passado, a francesa Magali Jaskiewicz recebeu a notícia mais triste de sua vida: o noivo, Jonathan George, havia morrido em um acidente de trânsito. Apesar do contratempo, um ano depois, a viúva precoce conseguiu realizar a cerimônia - mesmo sem a presença do noivo. Para concretizar o casamento, Magali se aproveitou de seção obscura do código civil francês, que permite uniões póstumas em casos especiais. Para que um casal se qualifique, é necessário que todos os detalhes, incluindo a marcação da data, tenham sido definidos e formalizados antes da morte de um dos cônjuges. No caso de Magali serviram como prova a conta conjunta que mantinha com o Jonathan desde 2004 e o vestido de noiva, comprado antes da morte do noivo. A cerimônia, celebrada no último sábado (14), atraiu apenas 30 convidados, entre amigos e parentes - além, é claro, da imprensa, que destacou o caso em jornais e sites do mundo todo. 
Escrito por alberto.ramires às 00h31
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Falou demais...
Nicéa terá de pagar indenização a PittaA juíza da 12ª Vara Cível de São Paulo, Alessandra Laskowski, determinou que Nicéa Pitta pague R$ 6 mil de indenização por danos morais ao ex-marido, o ex-prefeito Celso Pitta (1997-2000). Na ação, Pitta pedia R$ 20 mil de Nicéa por causa de uma declaração, dada por ela ao Jornal Nacional, da TV Globo, em 2005, acusando o ex-prefeito de ter usado R$ 250 mil dos cofres públicos para comprar um imóvel. Nicéa pode recorrer.>
var keywords = "";Noticiou o jornal O Estado de S. Paulo.
Escrito por alberto.ramires às 01h29
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TJ-GO absolve policial que matou homem a tiros por legítima defesa
A 1ª Vara Criminal de Goiânia absolveu, na última sexta-feira (30/10), o policial militar Eurípedes Dilermando de Moura, que confessou ter matado a tiros Wesley de Assis Leão, em abril de 2005, sob a constatação de que foi um ato de legítima defesa. Segundo informações do TJ-GO, o MP (Ministério Público) relatou que a vítima invadiu uma residência pelo telhado e, com a chegada da polícia, quebrou uma telha, caindo dentro da despensa da casa e ficando trancada ali. Depois de procurar no telhado, a polícia desconfiou que o invasor estava no recinto. O policial Eurípedes, então, surpreendeu Wesley escondido entre sacos de roupa empilhados e atirou duas vezes. Uma simulação do crime apontou que a conduta do acusado seria incompatível com as metodologias propostas pela Polícia Militar. Ainda assim, o MP reconheceu que o policial agiu em legítima defesa, pedindo sua absolvição sumária. De acordo com o juiz Jesseir Coelho de Alcântara analisou que o policial agiu sob ameaça de agressão iminente e, diante da situação em que se encontrava, não poderia ter apresentado conduta diversa. O magistrado concluiu, portanto, que “se a atitude tomada fosse outra, certamente teria colocado em risco a sua vida e de terceiro”, e com isso concedeu a absolvição sumária a ao policial acusado. Fonte: Última Instancia
Escrito por alberto.ramires às 00h48
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Dicas sobre o crime de formação de quadrilha ou bando. O tipo penal impõe que " associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando para o fim de cometer crimes". - Associar-se significa reunir-se em sociedade, agregar-se. O objeto da conduta é a finalidade de cometimento de crimes. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. Existe a cautela da exigência de pelo menos 4 pessoas. Não se exige que todos os agentes sejam imputáveis. O sujeito passivo é a sociedade. O elemento subjetivo do tipo é o DOLO. Exigível o elemento subjetivo do injusto, antigo dolo especifico, consistente na finalidade de "cometer crimes". A lei não prevê a forma culposa. A associação deve ser estável e de caráter permanente. A reunião eventual não caracteriza o crime, mas mero concurso de pessoas. Importante frisar que, segundo decisão do STF, por se tratar de crime permanente, a permanência cessa com o recebimento da denúncia. Desta forma, caso os agentes permaneçam na mesma atividade criminosa, será possível nova acusação, inexistindo, nessa hipótese, bis in idem. Trata-se de crimwe comum, formal, de forma livre, comissivo, excepcionalmente omissivo impróprio, permanente, de perigo comum abstrato, plurissubjetivo, que não admite tentativa em razão da estabilidade e permanência requeridas. Tá aí a dica.
Escrito por alberto.ramires às 20h37
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POSSE DE ARMAS DE FOGO
Ex-policial ''Batman'', acusado de chefiar milícia, é condenado novamente no RioA 2ª Vara Criminal de Santa Cruz (RJ), na última quarta-feira (21/10), condenou a sete anos, 11 meses e seis dias de prisão o ex-policial Ricardo Teixeira Cruz, conhecido como “Batman” e acusado de integrar a milícia “Liga da Justiça”, por posse de arma de fogo.
De acordo com o processo, Batman foi preso em flagrante no dia 13 de maio deste ano em sua casa, na zona norte do Rio de Janeiro. Junto com ele, foram encontradas armas de fogo, carregadores, munições e artefatos explosivos, sendo todo esse tipo de equipamento de uso proibido ou restrito. Além de duas pistolas, dois fuzis, 22 carregadores metálicos para fuzil, contendo inclusive projéteis capazes de perfurar blindagem e mais três granadas. Na mesma ocasião em que ocorreu a prisão em flagrante foram apreendidos um colete tático de nylon, do tipo usado por policiais; um coldre tático de perna; duas toucas ninja; uma bolsa para transporte de armas longas; uma bolsa de nylon para armazenamento de carregadores de fuzil; entre outros artefatos. Na sentença, o juiz José Nilo Ferreira declarou que o acusado é uma ameaça à sociedade, “com personalidade diretamente voltada para as práticas delitivas, comprometido com a vida criminosa e dotado, ainda, de extrema ousadia”. Para o magistrado, o fato de Batman já ter escapado da prisão pela porta da frente do presídio Bangu 8, em outubro de 2008, demonstra seu envolvimento com agentes da lei, “que não são merecedores do cargo que ocupam e do título que ostentam. Os motivos são diretamente ligados a possibilidade do ganho fácil e de exercício de comando no poder paralelo, outro câncer que corrói a sociedade e que o poder público esforça-se para extirpar”, finalizou. Fonte Última Instância
Escrito por alberto.ramires às 19h22
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STJ extingue ação penal de acusado de furtar item de R$ 15
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a extinção da ação penal e a invalidação da condenação à pena de três anos de reclusão e 30 dias-multa contra condenado pelo furto de R$ 15. A decisão da 5ª Turma baseou-se no princípio da insignificância.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que o roubo, junto com outras pessoas, no valor de R$ 15, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal. Para o ministro, a ofensividade da conduta se mostrou mínima e não houve nenhuma periculosidade social da ação. De acordo com o relator, a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzido e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva. Segundo Lima, é impositiva a aplicação do princípio da insignificância porque não deve ser analisado somente o ato cometido, mas também o valor do bem e o prejuízo causado ao dono. O ministro esclareceu, ainda, ser indiscutível a relevância do princípio, na medida em que exclui da incidência da norma penal aquelas condutas cujo desvalor da ação e/ou do resultado impliquem uma ínfima afetação ao bem jurídico. A decisão da 5ª Turma foi alcançada durante o julgamento de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública. O réu recorreu contra acórdão proferido pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que afastou, no caso, o princípio da insignificância. A defesa sustentou, conforme os autos, a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que "o diminuto valor da coisa furtada evidencia a bagatela, tornando atípica a conduta". Requereu, por esses motivos, o deferimento do pedido liminar para suspender a pena imposta e, no mérito, a concessão da ordem para cassar a sentença e o acórdão condenatório, além do trancamento da ação penal. Princípio Em seu voto, o ministro Arnaldo Esteves Lima explicou que a moderna doutrina (Teoria Constitucionalista do Delito) desmembra a tipicidade penal, necessária à caracterização do fato típico, em três aspectos: o formal ou objetivo, o subjetivo e o material ou normativo. A tipicidade formal consiste na perfeita subsunção (adequação, enquadramento) da conduta do agente ao tipo (abstrato) previsto na lei penal, possuindo como elementos: a conduta humana voluntária, o resultado jurídico, o nexo de causalidade e a adequação formal. O aspecto subjetivo do fato típico expressa o caráter psicológico do agente, consistente no dolo. A tipicidade material, por sua vez, implica a verificação se a conduta, subjetiva e formalmente típica, possui relevância penal, em face da significância da lesão provocada no bem jurídico tutelado, observando-se o desvalor da conduta, o nexo de imputação e o desvalor do resultado, do qual se exige ser real, transcendental, intolerável e grave. Nesse contexto, o princípio da insignificância, cuja análise deve ser feita à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, tem assento exatamente na análise da tipicidade material e implica, caso acolhido, a atipicidade da conduta. A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano impregnado de significativa lesividade. Não havendo a tipicidade material, mas apenas a formal, a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a intervenção da tutela penal, em face do postulado da intervenção mínima. Fonte Última Instância
Escrito por alberto.ramires às 19h13
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TJ do Rio condena cirurgião plástico por erro em implante de silicone A 5ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o cirurgião plástico Sérgio Levy Silva a pagar indenização moral de R$ 10 mil por erro em cirurgia para implante de silicone no paciente Anderson Coutinho. De acordo com o processo, Anderson relatou que usava silicone injetável nos seios, mas gostaria de ter uma prótese permanente. Para isso, procurou o cirurgião para realizar o procedimento. No entanto, após a operação, os seios do autor ficaram deformados e doloridos e isso provocou a retirada das próteses. Em primeira instância, o médico foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização. Inconformado, Sérgio recorreu e os desembargadores decidiram reduzir o valor da verba indenizatória sob a alegação de que a indenização por danos morais não pode acarretar um enriquecimento sem causa por parte daquele que o postula. Para o relator do processo, desembargador Milton Fernandes de Souza, “a doutrina manifesta-se no sentido de que, em se tratando de procedimento médico de índole estética, a obrigação assumida pelo médico é de resultado, e não de meio. Neste aspecto, é indispensável que o profissional atinja o fim inicialmente colimado pela intervenção, não bastando que se utilize de todos os meios disponíveis e da técnica pertinente e adequada ao caso”.
Escrito por alberto.ramires às 19h11
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Casa e Vídeo deve indenizar cliente por propaganda enganosaA 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Casa e Vídeo a pagar R$ 5.000 de indenização por danos morais a um cliente que comprou celular inexistente no estoque. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, que resolveu manter a sentença de primeiro grau. De acordo com os autos, Julio César Abreu comprou um celular em uma das lojas da ré e descobriu, após o pagamento, que o mesmo não estava disponível em estoque. Apesar disso, a loja se recusou a devolver o dinheiro, além de não autorizar a troca por outro aparelho similar. O autor da ação também receberá de volta os R$ 143 pagos pela mercadoria. Para a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, "o dano moral se faz presente, pois o autor foi enganado em sua boa-fé e restou caracterizada prática comercial desleal e enganosa". Fonte: Ultima instancia
Escrito por alberto.ramires às 19h09
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STF LEGISLOU.
Procurador-geral defende revogação da súmula das algemas e diz que STF legislou O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que defende a revogação da Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas em operações policiais, audiências e julgamentos. A norma foi editada pelo Supremo em agosto de 2008 para evitar a utilização abusiva do instrumento. Fonte: Ultima instancia
Escrito por alberto.ramires às 18h58
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Nova lei dá mais poderes a dono de imóvelOs proprietários de imóveis terão mais facilidade para despejar o locatário, segundo projeto aprovado no Senado. As mudanças feitas na chamada Lei do Inquilinato dão mais segurança aos proprietários na hora de alugar o imóvel. O texto permite a realização de contratos sem fiador ou multa. Contudo, nos casos de falta de pagamento, poderá haver despejo sumário do locatário. Foram estabelecidas também novas regras para uso de fiador e definido o responsável pelo aluguel quando um casal se separa -no caso, a pessoa que seguir morando no imóvel. Noticiou o jornal Folha de S. Paulo.
Escrito por alberto.ramires às 20h47
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